Justiça restaurativa e advocacia sistêmica nas relações familiares e sucessórias

Por Publicado em: 8 de outubro de 2020Categorias: Análise

A justiça restaurativa e o advogado sistêmico no Direito de Família e no Direito das Sucessões

 

Lívia Ribeiro Alves dos Santos

 

O avanço do contágio do COVID-19 (Coronavírus) – doença provocada por um vírus que pode levar à morte – causou e ainda causa inúmeros impactos no território brasileiro e também efeitos em escala mundial. Os impactos da pandemia não se limitaram apenas aos sistemas de saúde e aos segmentos econômicos e sociais. O judiciário também foi afetado, especialmente no que se refere ao potencial aumento de ações distribuídas, seja como resultado de uma antecipação da distribuição de ações por advogados e partes que temiam o fechamento dos tribunais, seja pelo exponencial aumento dos conflitos.

Sobressai-se nesse ponto, que a ciência jurídica, no Brasil, desde os primórdios até a atualidade, vem associada tradicionalmente à preponderância de uma sociedade altamente litigiosa, o que está enraizado, inclusive, nos sistemas de ensino e formação acadêmica dos profissionais do direito. Desde muito cedo, o futuro advogado aprende que é preciso “brigar” pela procedência de sua causa e, daí assim, receber sua contraprestação em honorários.

Não obstante esse cenário e essa visão tradicionalista, ao passo que vemos um maior volume de processos judiciais chegando aos tribunais brasileiros, também vemos um fortalecimento das medidas consensuais de resolução dos conflitos pelo Poder Judiciário e pela advocacia sistêmica. Além disso, nota-se uma transformação social marcada pelo incremento de ideologias ligadas, dentre outras, à cultura da paz, à reflexão, ao diálogo, à conscientização, à mediação, à constelação familiar e à chamada justiça restaurativa.

Justiça restaurativa é uma visão de justiça mais humanizada, acolhedora e transformadora. Essa nova consciência jurídica propõe tratamento adequado para a solução dos conflitos e relacionamentos, se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos envolvidos, do convite ao compartilhamento de suas histórias, da compreensão sobre os impactos do ato ou do fato causador do litígio e a construção de um ambiente de promoção da confiança, da inclusão de valores e da solução mais viável para as circunstâncias do caso, para além do que está aparente.

Um dos propósitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é escalar a justiça restaurativa no Brasil. A prática é incentivada pelo órgão por meio das Resoluções nº 225/2016 e 288/2019 e está relacionada a uma justiça mais consensual e menos adversarial. Ainda no CNJ, a partir da Portaria CNJ nº 91/2016, o Ministro Ricardo Lewandowski instituiu o Comitê da Justiça Restaurativa, que visa desenvolver a prática e, recentemente, foi editada a Portaria nº 42/2020, que atualiza a composição do Comitê.

De acordo com o CNJ, somente em 2019 foram realizados dois seminários sobre a política nacional da justiça restaurativa, que foram uma ótima oportunidade para o intercâmbio de experiências e ideias entre os Comitês Regionais em todo o Brasil e para a efetiva implantação da justiça restaurativa em todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

A aplicação da justiça restaurativa não visa excluir ou extinguir os procedimentos convencionais da justiça, podendo ocorrer de forma concorrente ao procedimento tradicional. O avanço significativo da justiça restaurativa aos poucos está alcançando os interlocutores que verdadeiramente poderão aplicar os seus preceitos, que são os juízes e seus auxiliares (como os servidores judiciários).

Em Minas Gerais, a justiça restaurativa foi implantada inicialmente na Vara Infracional da Infância e Juventude e no Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte, e passou a ser realizada quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar, nos termos da Portaria Conjunta nº 221/2011/TJMG. Entretanto, essa prática tem espaço para ser implementada em outras Varas, como as Varas de Família e as Varas de Sucessões e Ausências.

No Direito de Família, como se bem sabe, a origem e os efeitos dos conflitos perpassam por elementos familiares, sociais, econômicos, e é nessa seara que a técnica restaurativa no âmbito judicial se torna adequada para a resolução do litígio formado, pois leva em consideração novas perspectivas e interpretações da realidade das partes, com um olhar mais humanitário e sistêmico, de modo que é capaz de compreender a origem dos desentendimentos, das crenças limitantes, dos padrões de comportamento, dos traumas e das exclusões ocorridas dentro do sistema familiar que se repetem ao longo das gerações.

No viés prático, a justiça restaurativa tem campo para aplicação da técnica em casos como guarda, alienação parental, violência doméstica, atos infracionais, divórcio e dissolução de união estável, bem como na área de sucessões, como testamentos e inventários. Especificamente em uma ação de alimentos para o filho menor, não são raras as vezes que os pais discutem o percentual aplicável ao binômio necessidade/possibilidade amparados em seus problemas conjugais, de um lado temos um defendendo o percentual mais alto e, do outro, temos um defendendo o percentual mais baixo, contudo, dentro dessa “disputa”, deixam de ter um olhar apurado ao que de fato a criança necessita.

Quando a relação que se estabelece é o litígio entre os envolvidos, todas as partes sofrem, desde os pais, os filhos e até os operadores do direito, pois efetivamente não conseguem pôr fim ao conflito, o que acaba por criar a partir daí os problemas financeiros, físicos, emocionais, entre outros. Como exemplo, estão os inventários judiciais que duram anos e mais anos. Não raras vezes os conflitos que estão por trás desses inventários não são apenas quanto à partilha dos bens. Muitas vezes um dos herdeiros se sente excluído por algum motivo, tem o sentimento de não pertencimento naquele meio familiar e como compensação por seu sofrimento, acaba tendo a ideia de que os outros deveriam “pagar” por isso.

Na visão sistêmica, o advogado tem importante papel na justiça restaurativa. Ele atua como facilitador do processo de tratamento do conflito que o cliente traz. O advogado sistêmico, através da percepção das constelações e de técnicas e práticas sistêmicas, consegue auxiliar o cliente a compreender as causas do conflito e encontrar a solução mais viável ao seu contexto.

No Direito de Família e no Direito das Sucessões, o advogado sistêmico percebe que as grandes necessidades das partes são emocionais, elas procuram no litígio explicações que não conseguiram encontrar em seu ambiente familiar, de alguma forma elas buscam preencher com a litigância o vazio da dúvida, a sensação de injustiça, a fala não dita e a dificuldade na escuta. É comum que esses sentimentos ou essas condutas estejam além do seu controle.

A bem da verdade, sem que se faça juízo de valor a esse respeito, estamos vivenciando uma era em que os advogados precisam se especializar não somente em técnicas para “brigar” ou “defender” o direito dos seus clientes. Para além disso, os advogados da nova era devem desenvolver um pensamento sistêmico para criar formas inovadoras de solucionar os conflitos e, a partir daí, pode-se incluir diversas qualificações, tais como: metodologias como coaching sistêmico, programação neuro-linguística, constelações familiares, consultoria sistêmica, psicologia positiva e neurociências aplicadas à advocacia.

Os litígios estão carecendo de profissionais que entendam cada vez mais o ser humano e o funcionamento de seu intelecto e suas vivências, assim, o aprendizado de novas habilidades será o diferencial do novo profissional no mercado jurídico e daquele que esteja antenado às necessidades do seu cliente a partir do “novo normal” que foi criado com a pandemia do Coronavírus.

Como um facilitador na solução de conflitos – e aí, menciona-se aqui o profissional que esteja ligado às causas familiares, sucessórias e alinhado à justiça restaurativa – o advogado tem papel fundamental na condução do seu cliente ao pensamento mais profundo e crítico sobre os aspectos sistêmicos do problema, tomando o tempo necessário para defini-lo, senti-lo e analisá-lo antes de partir para a solução. Todo problema já é em si a própria solução, basta buscar as conexões e seus efeitos.

Em última análise, o pensamento crítico é uma ferramenta de alta qualidade que permite que os indivíduos façam bom uso de sua inteligência e ampliem a sua visão. Os indivíduos não precisam mais ficar presos no tipo de pensamento que está criando o problema, eles podem dar um passo atrás e escolher as melhores maneiras de pensar e colaborar com a solução.

Ainda que em passos lentos, já estamos vivenciando uma maior preocupação do Poder Judiciário brasileiro com meios consensuais de solução de conflitos e com a efetiva participação dos litigantes na resolução de suas disputas, a exemplo, a implantação da justiça restaurativa nos Tribunais e os diversos programas Brasil adentro para capacitação dos profissionais do direito. Certamente, muito ainda há de ser feito, principalmente para implantação desse procedimento inovador no Direito de Família e no Direito das Sucessões e Ausências, contudo, é crescente a quantidade de advogados que já estudam a adoção da advocacia sistêmica em seus trabalhos, pois todos temos a ganhar com essa mudança de paradigma e com a construção de um mundo melhor para todos. Estaremos atentos ao desenvolvimento dessas competências e dos próximos acontecimentos relacionados à justiça restaurativa aplicada ao Direito de Família e Sucessões!

Fontes:

  • CNJ; Resolução Nº 288 de 25/06/2019 – Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957. Acesso em: 18 de setembro de 2020.
  • CNJ; Portaria Nº 42 de 02/03/2020 – Altera o anexo da Portaria nº 91, de 17 de agosto de 2016, que informa a composição do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3214. Acesso em: 18 de setembro de 2020.

Lívia Ribeiro Alves dos Santos é pós-graduada em direito processual civil e métodos alternativos de solução de conflitos pela PUC/Minas e bacharel em direito pelas Faculdades Milton Campos. É advogada associada dos quadros do escritório, com atuação na área de direito de família e de direito das sucessões.

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