Novo Marco Legal das Licitações Públicas

Por Publicado em: 8 de março de 2021Categorias: Análise

No final do ano de 2020 o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020 que altera as disposições legislativas sobre as compras públicas. O projeto de lei pretende substituir a legislação atual sobre o tema como a Lei das Licitações (8.666/1993) e Lei do Pregão (10.520/2002), e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11).

O Projeto de Lei de redação do Senador Antônio Anastasia (PSD-MG), tem como objetivo precípuo modernizar o sistema de contratações públicas e provocar a redução nos procedimentos burocráticos, com viés sustentável pretende-se não somente promover a economia para os cofres públicos como também fomentar o desenvolvimento e inovação dos proponentes e do próprio Estado. Em linhas gerais, a nova norma se aplicará a todos os entes da Administração Pública da União, Estados e Municípios com exceção das empresas estatais que seguem regidas pelas Lei 13.303/2016.

Umas das novidades introduzidas foi a supressão das modalidades de convite e da tomada de preços, sendo incluída a modalidade de diálogo competitivo onde se permite que o gestor público divulgue problemas complexos e debata soluções inovadoras e tecnológicas de forma ampla, poderá ser aplicada em casos de contratações que reúnam as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; indisponibilidade de soluções no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração pública, essa modalidade é considerada o principal fomento à inovação.

O texto regulamenta também procedimentos não tradicionais na legislação até então vigente, como procedimento de manifestação de interesse, que pode ser exclusivo para startups; pré-qualificação; credenciamento; registro de preços e; registro cadastral, permitindo ainda a modalidade de adesão/carona apenas em atas de registro de preço.

De acordo com o texto da lei, nas licitações só haverá a etapa de habilitação para o vencedor, e com fase recursal única, ademais as etapas do certame deverão ocorrer preferencialmente de forma virtual, admitindo a modalidade presencial desde que devidamente fundamentada e justificada, mas ainda assim deverá ser garantida a utilização de recursos tecnológicos, o que permite relativa desburocratização do processo.

O projeto de lei introduz exigências como implementação de programas anticorrupção em contratos de obra e serviço público que envolvam altos valores. As renovações dos contratos em vigência serão condicionadas à consulta prévia aos cadastros nacionais de impedimentos, poderão ser exigidos balaços e balancetes dos proponentes referente aos dois últimos anos de exercício.

O novo marco legal delimita limites para imposição de multa, o que não é previsto na legislação atual, a nova lei estabelece um percentual mínimo (0,5%) e máximo (30%) do valor do contrato para aplicação das multas contratuais. O PL permite ainda que o particular suspenda o contrato e a renovação da garantia em caso de inadimplemento por parte da Administração Pública.

O projeto de lei não avança muito em relação à desburocratização das compras públicas, principalmente ao permitir uma atuação e interferência maior dos órgãos de controle externo, que poderão acompanhar e monitorar algumas modalidades, sendo possibilitada inclusive a emissão de parecer sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade da licitação, antes da celebração do contrato. Porém o acompanhamento pelos órgãos de controle também garante a lisura dos certames e das contratações.

Após sua promulgação, o marco legal entrará em vigor, porém os efeitos penais somente serão aplicáveis após 2 anos de sua publicação. Os contratos assinados sob a égide da legislação revogada permanecem obedecendo a legislação anterior, porém o gestor público durante o período de transição poderá optar por um dos dois regimes desde que expressamente disposto no edital, sendo vedada a concomitância dos dois sistemas.

Feitas tais considerações sobre as principais alterações introduzidas pelo projeto de lei, é importante ressaltar que o texto ainda poderá sofrer alterações durante o processo de sanção pela Presidência.

Nossa equipe está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o assunto.

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Conteúdo produzido por Thassia Carvalho de Oliveira. 

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