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Profa. Suzana Cremasco debate saneamento e organização do processo no canal “Tutoria Jurídica”

Por Suzana Cremasco Advocacia

10 de agosto de 2020

O art. 357 do Código de Processo Civil prevê que, não sendo o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, total ou parcial, o juiz deverá proferir decisão de saneamento e organização do processo para resolver questões processuais pendentes, delimitar questões de fato que devem ser objeto da prova e quais os meios adequados para comprová-las, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e designar, se for o caso, audiência de instrução e julgamento. Trata-se de importante ferramenta para o gerenciamento e a gestão adequados do processo. Quer saber mais sobre o assunto? A Professora Suzana Cremasco é a convidada do Prof. Guilherme Quaresma para conversarem a respeito do tema na live da semana do Canal “Tutoria Jurídica” da próxima quinta-feira, 13.08, às 12h. Participe!

 

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