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Penhora pode recair sobre direitos de contrato de compra e venda não registrado

Por Suzana Cremasco Advocacia

19 de julho de 2023

A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível penhorar os direitos aquisitivos decorrentes de um contrato de promessa de compra e venda, mesmo sem o registro do contrato e mesmo que o exequente seja o proprietário e vendedor do imóvel em questão.

No caso em análise, a vendedora buscava a penhora dos direitos da compradora após o não pagamento das promissórias. O juízo de primeiro grau e o TJMG negaram o pedido, alegando a falta de registro do contrato e a titularidade ainda ser da vendedora.

No recurso especial, a vendedora argumentou que o registro do contrato não era necessário e que a propriedade ainda estar em seu nome não afetava a penhora.

Fonte: www.stj.jus.br

 

 

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