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Regulamentação da Adjudicação Compulsória de Imóveis por Cartórios

Por Suzana Cremasco Advocacia

3 de outubro de 2023

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitando a transferência de imóveis para compradores sem a necessidade de ação judicial.

O procedimento é definido no Provimento 150/23 e pode ser aplicado a diversos tipos de contratos imobiliários. Essa regulamentação abrange situações em que o vendedor não cumpre o contrato, falece, é declarado ausente, possui incapacidade civil ou tem localização desconhecida.

Para iniciar o processo, o requerente deve contar com a assistência de advogado ou defensor público e pode incluir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que estejam sob a mesma jurisdição e não prejudiquem o andamento do processo.

Confira notícia completa aqui.

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