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Convenções Internacionais Prevalecem sobre Código Civil em Transporte Aéreo de Carga

Por Suzana Cremasco Advocacia

29 de fevereiro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e Varsóvia têm supremacia em relação ao Código Civil brasileiro.

A divergência, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, segue o entendimento anterior do STF, reforçando que tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras têm prevalência.

O caso em discussão envolve a responsabilidade da transportadora aérea internacional por danos materiais no transporte de carga, gerando impactos significativos na aplicação de penalidades em casos de dano, atraso ou perda de carga.

Confira notícia completa aqui.

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