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Importância dos Eventos Societários na Hipótese de Conversão das Ações em Perdas e Danos aos Acionistas

Por Suzana Cremasco Advocacia

21 de março de 2024

Em demandas judiciais em que as ações são convertidas em indenização por perdas e danos devido à impossibilidade de entrega aos acionistas, a fase de liquidação não é sempre obrigatória, conforme entendimento do STJ em Recurso Repetitivo REsp 1.387.249/RS.

Nesse sentido, observando o precedente acima, a Terceira e Quarta Turma do STJ firmaram entendimento de que é crucial considerar os eventos societários, como grupamentos e desdobramentos de ações, que ocorreram entre a emissão das ações e o trânsito em julgado da sentença, nos cálculos judiciais.

Além disso, a necessidade de se observar esses eventos societários não acarretaria ofensa à coisa julgada, sob pena de enriquecimento sem causa.

AgInt no AREsp 1.488.546-PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por maioria, julgado em 6/2/2024.

 

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