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Regularização Imobiliária

Por Suzana Cremasco Advocacia

29 de abril de 2024

Decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a ação de usucapião pode ser utilizada excepcionalmente como meio de regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade, especialmente quando outras vias se mostram inviáveis ou excessivamente difíceis para a parte interessada.

No caso julgado, a autora demonstrou uso contínuo do imóvel desde 2000 e investimentos realizados no local, embora documentos importantes não tenham sido apresentados. Após a sentença de improcedência da ação de adjudicação compulsória por falta de interesse processual, a autora recorreu ao tribunal, sustentando que a usucapião era a via adequada diante da impossibilidade de apresentar os documentos originais. O relator reconheceu a presença dos requisitos para usucapião e a inviabilidade da adjudicação compulsória devido ao extravio dos documentos, determinando o retorno do processo para prosseguimento conforme essa ótica.

Essa decisão destaca a usucapião como alternativa eficaz para regularizar imóveis em situação semelhante.

Confira notícia completa aqui.

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