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Alteração do CPC modifica regras de eleição de foro


Por Suzana Cremasco Advocacia

11 de junho de 2024

O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/24, que determina que a escolha de foro em contratos privados deve estar vinculada ao domicílio ou residência das partes.

A nova lei modifica o Código de Processo Civil para considerar abusiva a eleição de foro aleatório, permitindo ao juiz declinar a competência de ofício.

Confira a íntegra da Lei aqui.

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