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Julgamento Ampliado em Agravos de Instrumento

Por Suzana Cremasco Advocacia

25 de junho de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aplicada a recursos de agravo de instrumento que, por maioria, reformem decisões em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, seja para admitir ou rejeitar o pedido.

De acordo com o STJ, o uso da técnica – que estende a deliberação sobre o tema objeto do recurso de 3 para 5 julgadores – é necessário quando há reforma de decisão que julga parcialmente o mérito, o que pode ocorrer inclusive em ações incidentais, como é o caso da a impugnação de crédito na recuperação judicial ou falência, ou da desconsideração da personalidade jurídica.

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