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Invalidade da Confissão de Dívida Derivada de Contrato de Factoring

Por Suzana Cremasco Advocacia

25 de julho de 2024

O factoring, ou fomento mercantil, é uma operação onde uma empresa (faturizadora) compra os direitos creditórios de outra (faturizada), assumindo os riscos de inadimplência.

Segundo a doutrina e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a faturizadora não pode cobrar a faturizada em caso de inadimplência dos créditos transferidos, pois a operação é realizada em caráter pro soluto, sem corresponsabilidade da faturizada.

Cláusulas de recompra de créditos vencidos e garantidas com notas promissórias ou fianças são consideradas nulas, portanto, instrumentos como confissões de dívida baseadas nesses créditos cedidos são inválidos, e a autonomia das partes não pode burlar o entendimento consolidado, sob pena de violar a natureza jurídica dos contratos de factoring.

Confira a decisão completa aqui.

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