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Voto de administrador não vale em análise de sua destituição

Por Suzana Cremasco Advocacia

30 de outubro de 2024

Em recente decisão, o TJ/SP julgou que o voto do sócio administrador não pode ser considerado para o quórum de deliberação em assembleias que tratem de sua própria destituição, com base no artigo 1.074, §2º, do Código Civil.

A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma sociedade familiar, onde sócios majoritários votaram pela remoção do administrador, alegando indícios de atos lesivos à sociedade. O relator, desembargador Sérgio Shimura, destacou que o administrador, que detém apenas 15% do capital social, não poderia votar em matéria de seu interesse direto, evitando assim que a vontade minoritária se sobreponha à maioria.

Confira notícia completa aqui.

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