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STJ mantém entendimento de que é impenhorável valores depositados em contas corrente abaixo de 40 salários mínimos

Por Suzana Cremasco Advocacia

13 de janeiro de 2025

A penhora de valores depositados em conta-corrente inferiores a 40 salários mínimos, provenientes de aposentadoria, só é admitida em situações excepcionais.

Segundo julgados do STJ, deve ser demonstrada a inviabilidade de outros meios executórios e garantida a subsistência digna do devedor. Valores em caderneta de poupança são automaticamente impenhoráveis até esse limite, mas outros depósitos podem receber o mesmo tratamento se tiverem natureza e objetivo similares.

O simples depósito de proventos em conta-corrente não descaracteriza seu caráter alimentar, salvo se mantidos por mais de 30 dias, quando a impenhorabilidade pode ser relativizada mediante critérios específicos.

 

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