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STJ Define Competência entre Recuperação Judicial e Arbitragem

Por Suzana Cremasco Advocacia

22 de janeiro de 2025

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que, em contratos sujeitos à supervisão do Juízo que processa a recuperação judicial de um dos contratantes e que contenham cláusula compromissória e cláusula resolutiva expressa, o mero reconhecimento da ocorrência da rescisão do contrato não precisa ser submetido à decisão do Tribunal Arbitral, podendo ser feito pelo Juízo da recuperação judicial, sem prejuízo da competência do Tribunal Arbitral para processar e julgar o litígio a respeito das consequências da rescisão, inclusive a existência e extensão da obrigação de indenizar.

Confira decisão completa aqui.

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