A Guarda Compartilhada em Foco: Fortalecendo Vínculos e Combatendo a Alienação

Por Publicado em: 25 de outubro de 2024Categorias: Análise

A alienação parental, definida pela Lei 12.318/2010, ocorre quando um dos genitores ou responsáveis interfere na relação da criança ou adolescente com o outro genitor, buscando afastar ou prejudicar esse vínculo. Esse comportamento pode trazer sérias consequências para o desenvolvimento emocional e psicológico do menor e é uma preocupação crescente nas disputas de guarda.

Nesse contexto, é pertinente analisar como a guarda compartilhada pode ser um fator inibidor da alienação parental.

A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os genitores têm direitos e deveres iguais em relação à criação dos filhos, mesmo após o divórcio ou dissolução da união estável. Isso significa que decisões sobre educação, saúde e bem-estar são tomadas em conjunto. Esse arranjo promove a convivência equilibrada da criança com ambos os pais, favorecendo seu desenvolvimento emocional e social. Além disso, a divisão equitativa de responsabilidades combate estereótipos de gênero e propõe uma visão mais equilibrada do papel parental.

De acordo com os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, a guarda compartilhada deve ser a regra, exceto em casos de comprovada impossibilidade. Essa norma legal reforça a importância do convívio da criança com ambos os pais, reconhecendo que a presença de ambos é fundamental para o seu desenvolvimento, salvo quando isso não atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.

A colaboração entre os genitores, com responsabilidades divididas de forma equitativa, pode reduzir a prática de alienação parental, pois ambos estão igualmente envolvidos na vida da criança. Genitores mais presentes tendem a ser menos propensos a deslegitimar a presença do outro.

A guarda compartilhada incentiva o diálogo entre os pais, o que também ajuda a reduzir conflitos. Quando os genitores se esforçam para manter uma relação saudável, há menor chance de que um deles tente alienar a criança em relação ao papel do outro. A cordialidade e o respeito mútuo criam um ambiente mais seguro e saudável para o menor.

A presença ativa de ambos os pais na vida da criança gera um sentimento de segurança e estabilidade emocional. A criança que mantém laços fortes com ambos os genitores é menos suscetível a ser manipulada por um deles. Ela percebe que ambos os pais a amam e desejam seu bem-estar, o que reduz a eficácia de qualquer tentativa de alienação.

As legislações que promovem a guarda compartilhada frequentemente incluem mecanismos de supervisão e acompanhamento, os quais podem identificar comportamentos de alienação. Quando surgem indícios de alienação por parte de um dos genitores, profissionais como psicólogos e assistentes sociais podem intervir rapidamente.

A conscientização sobre a importância da guarda compartilhada, aliada a políticas públicas que incentivem esse arranjo, contribui significativamente para a construção de famílias mais saudáveis e relações parentais mais equilibradas.

Conclui-se, assim, que a guarda compartilhada não é uma solução definitiva para a alienação parental, mas é uma ferramenta poderosa para mitigar as consequências dessa prática. Ao promover cooperação, respeito e convivência equilibrada, a guarda compartilhada atua como um elemento inibidor da alienação parental, proporcionando um ambiente mais saudável e positivo para a criança.

Avatar photo
Bacharelando em Direito pela Faculdade Pitágoras.

Temas Relacionados