A Identidade Reconhecida: A Retificação do Registro Civil de Pessoas Trans no Direito Brasileiro

Por Publicado em: 4 de abril de 2025Categorias: Análise

A transexualidade é uma realidade social e identitária reconhecida pelo Direito brasileiro, que assegura aos indivíduos transgênero o direito à adequação de seus registros civis para refletir sua identidade de gênero.

O reconhecimento dos direitos das pessoas transexuais tem avançado significativamente no Brasil, especialmente no que diz respeito à retificação do registro civil. O nome e o gênero registral são elementos fundamentais da identidade de uma pessoa e, para indivíduos trans, a adequação desses dados ao seu gênero é essencial para garantir dignidade e cidadania plena.

A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X). Esses princípios embasam a possibilidade de alteração do nome e do gênero nos documentos oficiais.

A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) disciplina a alteração do registro civil, prevendo hipóteses específicas de retificação de dados. No entanto, por muito tempo, a retificação de nome e gênero de pessoas transexuais era condicionada à realização de cirurgia de redesignação sexual, o que foi considerado uma violação de direitos fundamentais.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, decidiu que pessoas transexuais podem alterar o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou decisão judicial. Dessa forma, o procedimento passou a ser feito diretamente nos cartórios de registro civil, mediante autodeclaração.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem consolidado entendimentos favoráveis ao direito à retificação, reconhecendo que a exigência de cirurgia viola a dignidade e autonomia da pessoa trans.

Desde a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento administrativo para a retificação de nome e gênero no registro civil por meio do Provimento n.º 73/2018. Os principais requisitos incluem:

  • Manifestação da vontade da pessoa trans, sem necessidade de autorização judicial;
  • Apresentação de documentos pessoais e certidões negativas para comprovar a inexistência de impedimentos legais;
  • A retificação pode ser realizada diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de ação judicial, para maiores de 18 anos.

A retificação do registro civil está amparada em:

  • Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
  • Direito à identidade pessoal (art. 5º, X, CF/88).
  • Princípio da não discriminação (art. 3º, IV, CF/88).

A simplificação do procedimento de retificação representa um grande avanço na inclusão social de pessoas trans, garantindo maior respeito à identidade de gênero e promovendo a cidadania plena. A mudança também reflete uma evolução do entendimento jurídico sobre os direitos fundamentais e a proteção da diversidade.

O reconhecimento da identidade de gênero no registro civil é um direito fundamental das pessoas transexuais, baseado nos princípios constitucionais da dignidade, igualdade e privacidade. A decisão do STF de 2018 foi um marco importante para garantir que pessoas trans possam ter sua identidade reconhecida sem burocracias excessivas ou exigências discriminatórias. A regulamentação do CNJ consolidou essa conquista, permitindo que a retificação seja feita de forma administrativa e acessível.

A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra um compromisso crescente com os direitos humanos e a inclusão, tornando o sistema jurídico mais alinhado com a realidade e necessidades da população trans.

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Bacharelando em Direito pela Faculdade Pitágoras.

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