Afinal, o que é um inventário e por que ele é obrigatório?
Quando alguém falece, o inventário é o procedimento legal indispensável que permite apurar e listar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida (o espólio), para que, posteriormente, sejam partilhados entre os herdeiros. É, em outras palavras, a ferramenta jurídica para formalizar a transmissão da herança, garantindo a segurança e a regularidade da sucessão patrimonial.
Função do Inventário
A principal função do inventário é regularizar a situação patrimonial após o falecimento de alguém. Ele serve para:
- Levantar os bens: Identificar e descrever detalhadamente imóveis, veículos, aplicações financeiras, joias, obras de arte, participações societárias e qualquer outro patrimônio deixado pelo falecido.
- Apurar as dívidas: Listar todos os débitos e obrigações financeiras do falecido para que sejam quitados antes da partilha da herança. Vale ressaltar que a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas que ultrapassem o valor da herança.
- Identificar os herdeiros: Determinar quem são os legítimos sucessores, de acordo com a lei (herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) ou testamento, quando houver.
- Calcular e Recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Este imposto é devido sobre a herança e deve ser pago antes da partilha dos bens. A alíquota e as regras podem variar conforme a legislação de cada estado.
- Realizar a partilha: Distribuir os bens remanescentes, após o pagamento das dívidas e impostos, entre os herdeiros de forma justa e legal, conferindo a cada um a sua parte ideal da herança ou bens específicos, conforme acordado ou decidido judicialmente.
Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
Existem duas modalidades principais para a realização do inventário:
- Inventário Judicial: É a forma tradicional, que tramita perante um juiz, com a representação de advogados para todas as partes. É obrigatório quando há:
- Herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Testamento.
- Desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, ou mesmo sobre a existência de herdeiros ou bens. Nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário é essencial para resolver as divergências e garantir os direitos de todos os envolvidos.
- Inventário Extrajudicial: É uma opção mais rápida e menos burocrática, realizada em cartório, por meio de escritura pública. Para que seja possível o inventário extrajudicial, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
- Haja concordância entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Não exista testamento (ou, se houver, que o testamento tenha sido previamente homologado judicialmente). Ainda que seja feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para auxiliar na condução do processo, na orientação dos herdeiros e na elaboração da escritura pública, garantindo a legalidade do procedimento.
Prazos Legais
No Brasil, o prazo para iniciar o processo de inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do óbito, conforme o artigo 611 do CPC.
Apesar de haver esse prazo legal, a sua inobservância não impede a realização do inventário, mas pode gerar multas sobre o valor do ITCMD, que variam conforme a legislação estadual. Em Minas Gerais, por exemplo, a multa pode chegar a 10% do imposto devido se o inventário não for iniciado em até 180 dias após o óbito, e a 20% se o atraso for superior a esse período, conforme a Lei Estadual No 14.941/2003.
Documentos básicos para o inventário
Os principais documentos necessários são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de casamento/união estável (se houver);
- Escrituras, registros e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, ações, etc.);
- Dívidas ou obrigações pendentes;
- Certidões negativas e comprovantes fiscais.
Consequências da Omissão
Não realizar o inventário ou atrasá-lo pode trazer uma série de complicações e prejuízos significativos para os herdeiros:
- Bloqueio e indisponibilidade dos bens: Os bens do falecido ficam “travados”, não podendo ser legalmente vendidos, doados, transferidos ou utilizados como garantia. Isso significa que, por exemplo, um imóvel não poderá ser escriturado em nome dos herdeiros, um veículo não poderá ser transferido e contas bancárias podem ficar inacessíveis, exceto em casos muito específicos e mediante ordem judicial.
- Incidência de multas e juros: O atraso no início do inventário e, consequentemente, no pagamento do ITCMD, gera multas e juros sobre o valor do imposto devido, aumentando consideravelmente os custos do processo e onerando a herança.
- Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos: Bancos e instituições financeiras não costumam conceder crédito que tenha como garantia bens não regularizados, impedindo os herdeiros de utilizarem o patrimônio para fins financeiros.
- Problemas em relação a terceiros: Sem a formalização da partilha, os herdeiros podem ter dificuldades em provar a propriedade dos bens perante terceiros, gerando insegurança jurídica e possíveis disputas. Credores do falecido podem executar as dívidas diretamente sobre os bens da herança não inventariados.
- Deterioração e perda do patrimônio: Com o tempo, a falta de gestão formal dos bens pode levar à sua depreciação, perda de valor e até mesmo invasão ou extravio, especialmente no caso de bens imóveis.
- Conflitos familiares: A ausência do inventário pode agravar desentendimentos entre os herdeiros, já que a situação de indefinibilidade gera incerteza e pode abrir margem para discussões sobre a posse e administração dos bens.
Conclusão
O inventário é um passo fundamental e obrigatório para que a sucessão patrimonial ocorra de forma legal, organizada e segura, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade dos herdeiros.
Regularizar a situação dos bens após o falecimento de um ente querido evita problemas futuros, assegura que a vontade do falecido e a lei sejam cumpridas, e permite que os herdeiros usufruam plenamente do seu direito à herança. A assessoria de um advogado especializado é indispensável em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.