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Análise

A implantação do projeto-piloto do Juízo 100% Digital em Minas Gerais

Por Luisa Sousa Lima Leite

8 de janeiro de 2021

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou a implantação do Juízo 100% Digital. Um projeto piloto no qual as partes podem optar no momento da distribuição do processo, que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e de modo remoto, através da internet.

No dia 25 de novembro de 2020, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemos, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assinaram a Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o projeto-piloto do “Juízo 100% Digital” nas unidades judiciárias de Minas Gerais.

A medida segue a edição de normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre setembro e novembro deste ano, e destinadas a intensificar a modernização tecnológica do sistema judiciário brasileiro. Dentre essas, a Resolução n.º 345 do CNJ autorizou os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”.

O “Juízo 100% Digital” é um modelo de prestação de serviço que possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem que haja necessidade de estrutura física para o seu atendimento. Nesse sistema, todos os atos processuais, desde a citação e a intimação até as audiências e as sessões de julgamento, são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. As audiências e as sessões de julgamento devem ocorrer por videoconferência.

Conforme a Portaria Conjunta do TJMG, essa modalidade de realização de atos processuais estará presente, a princípio, em 214 unidades judiciárias do TJMG, em 110 das 297 comarcas do estado.

A escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa e cabe à parte demandante no momento da distribuição da ação. A parte demandada pode opor-se a essa modalidade até o momento da contestação. A escolha desse modelo também poderá ser exercida para os processos eletrônicos de natureza cível em tramitação nas unidades judiciárias em que a modalidade estiver disponível, mediante requerimento do interessado e prévia oitiva da parte contrária.

Na segunda fase do projeto-piloto, será iniciada a expansão para as unidades judiciárias com competência criminal.

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