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Análise

Cruzeiro tem plano de recuperação judicial homologado. E agora?

Por Suzana Cremasco Advocacia

25 de agosto de 2023

O caso, o plano e a homologação

A recuperação judicial da associação Cruzeiro Esporte Clube chamou a atenção, desde seu início, por ser o primeiro processo dessa natureza a envolver a associação original, o Cruzeiro Esporte Clube, e uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o Cruzeiro SAF, que estivesse, de fato, em atividade.

E com a homologação do plano de recuperação judicial, um detalhe chama a atenção. O plano aprovado prevê, de maneira inédita, o auxílio financeiro do Cruzeiro SAF para o Cruzeiro Associação. Dessa forma o Cruzeiro SAF ajudará o Cruzeiro associação a se reerguer e, em contrapartida também evitará que valores devidos pelo Cruzeiro associação possam ser cobrados do Cruzeiro SAF, como aconteceu no caso do atleta Rodriguinho.

No dia 21/08/2023, o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte homologou a decisão da Assembleia Geral de Credores que aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pela associação Cruzeiro Esporte Clube.

E agora?

Com a homologação do plano de recuperação judicial, se inicia a fase executória do processo de recuperação judicial. Ou seja, a partir da homologação, tem início a contagem do período de carência (o intervalo de tempo em que não há obrigatoriedade de realização de pagamentos aos credores de uma ou mais classes) e, nos casos em que não houver período de carência, também começam a correr os prazos para a realização dos pagamentos aos credores.

E embora seja possível dizer que o pior já passou, “há perigo na esquina”! Eventual descumprimento do plano de recuperação judicial, até 2 anos após sua homologação, levará a associação Cruzeiro Esporte Clube a falência, nos termos dos artigos 61, §1° e 73, IV, ambos da Lei n° 11.101/2005.

Recursos

Por fim, destaca-se que, nos termos do art. 58, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005, contra a sentença que homologa o resultado da assembleia geral de credores e concede a recuperação judicial cabe agravo de instrumento.

Assim, embora a homologação do plano seja um marco extremamente significativo, é importante que os credores continuem atentos ao desenrolar do processo para que tenham seus direitos respeitados.

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