Biblioteca

Conteúdos de qualidade para você se manter atualizado

Análise

É possível pedir recuperação judicial mais de uma vez?

Por Suzana Cremasco Advocacia

2 de março de 2023

A Oi teve sua recuperação judicial encerrada no dia 14/12/2022, por meio da decisão na qual o magistrado Fernando Viana reconheceu “como cumpridas todas as obrigações assumidas junto ao plano de recuperação judicial homologado, dentro do biênio da supervisão judicial que se findou em 08/01/2020, de acordo com o art. 61 da Lei 11.101/2005”.

No entanto, no dia 1°/03/2023, exatos 77 (setenta e sete) dias após o encerramento de sua recuperação judicial, a Oi ajuizou novo pedido de recuperação judicial.

O pedido já era esperado, tendo em vista as recentes iniciativas da companhia perante os Poderes Judiciários brasileiro e estadunidense, por meio das quais obteve a proteção de seu ativo perante os credores. No entanto, embora esperado, é possível, nos termos da lei, pedir recuperação judicial mais de uma vez?

De acordo com o texto da Lei n° 11.101/05, sim! É possível pedir recuperação judicial mais de uma vez. O artigo 48 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, entre outros requisitos, prevê o seguinte:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

(…)

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

A concessão da recuperação judicial ocorre quando é homologado, pelo juiz, o resultado da assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação judicial. No caso da Oi, a primeira recuperação judicial foi concedida em 08 de janeiro de 2018, ou seja, há mais de 5 (cinco) anos.

Percebe-se, então, que não há vedação legal quanto ao número de vezes que uma companhia pode pedir recuperação judicial, basta que haja mais de 5 (cinco) anos entre a concessão da recuperação judicial anterior e novo pedido.

No entanto, embora legalmente prevista, a necessidade de um novo pedido de recuperação judicial levanta dúvidas acerca da efetiva recuperação proporcionada pelo primeiro processo, bem como deixa os credores incertos sobre quando, ou se, receberam o que lhes é devido.

Em razão das dúvidas que cercam esse novo processo de recuperação judicial da Oi, é interessante que os credores, especialmente os que tenham valores pequenos a receber, acompanhem de perto o processo, para garantir que consigam, da melhor forma possível, receber o que têm direito.

Conteúdo relacionado

Novo Regulamento de Arbitragem CAM-CCBC

7 de novembro de 2025

Extensão Subjetiva da Cláusula Compromissória: Limites Entre a Inafastabilidade da Prestação Jurisdicional Estatal e a Realidade Negocial

3 de novembro de 2025

A ação rescisória e os limites da retroatividade das decisões do STF: segurança jurídica em primeiro plano

28 de outubro de 2025

Alimentos Gravídicos: Garantia de Dignidade à Gestante e ao Nascituro

17 de outubro de 2025