“Falir é bom”. Essa frase foi dita por um Desembargador em uma palestra e causou espanto imediato na plateia. O senso comum, muitas vezes baseado na observação empírica, demonstra justamente o contrário.
A falência vem, na maioria das vezes, acompanhada da ruína econômica do empresário, prejudicando sua vida e a de seus familiares, além de causar um dano praticamente irreparável à sua reputação.
No entanto, essas pesadas consequências se dão não em razão da falência propriamente dita, mas do momento de sua decretação, que, notadamente, coincide com o estágio mais profundo da crise econômico-financeira vivenciada, e é justamente deles que decorre a impossibilidade de o empresário honrar seus compromissos e a fama de caloteiro, ou pior, que passa a acompanhá-lo.
A partir disso, percebe-se que um dos fatores fundamentais para que falir seja bom é o momento do pedido de falência. Caso ele seja feito tardiamente, não haverá meios de o devedor satisfazer uma parcela significativa de suas dívidas e, portanto, não conseguirá se livrar da fama que acompanha a falência.
Por outro lado, caso o pedido seja feito antes que a crise tome conta da empresa, será possível corrigir a rota e pagar aos credores, dados os riscos do negócio, valores suficientes para que não se sintam lesados e participem da nova cadeia de produção ou de circulação de bens e serviços que se iniciará após a falência.
Além de não deixar a dívida se tornar insustentável, a possibilidade jurídica de um rápido recomeço possibilita que empresários falidos se reergam. E a Lei n° 11.101/05, após as alterações decorrentes da Lei n° 14.112, reforça essa ideia.
A referida alteração legislativa incluiu na Lei de Falências, entre outros dispositivos, o § 10 do artigo 10 e o inciso V, do artigo 158, que tratam da decadência do direito do credor de habilitar seu crédito e da extinção das obrigações do falido e, respectivamente, ambos no prazo de 3 (três) anos. Ou seja, após três anos, o empresário que estava em crise poderá reiniciar sua atividade empresarial, sem depender de terceiros para isso.
Ou seja, a falência pedida no momento adequado, permite que os credores recebam parcela significativa de seus créditos, bem como permite que o devedor volte a empresariar sem depender de subterfúgios ou de terceiros.
Nesse cenário, ganha a sociedade, que terá mais bens e serviços sendo oferecidos, ganha o Estado, que poderá arrecadar mais tributos, ganha o devedor, que não terá sua reputação destruída e poderá voltar a atuar, e ganham os credores, que continuarão tendo com que fazer negócios. Todo mundo ganha, e é por isso que falir é bom.