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Análise

STJ nega extensão de prazo de patente da semaglutida (Ozempic): consequências jurídicas para o mercado farmacêutico

Por Heverton Felipe de Araújo Pereira

30 de janeiro de 2026

Em 16 de dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nos autos do Recurso Especial nº 2240025-DF, negar o pedido da farmacêutica Novo Nordisk para estender o prazo de vigência da patente da semaglutida, substância ativa de medicamentos como Ozempic, Wegovy e Rybelsus. A decisão reafirma o entendimento de que não há base legal no ordenamento brasileiro para prolongar o prazo de uma patente além dos anos previstos em lei, ainda que a análise do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tenha sido demorada.

O caso concreto e os fundamentos da decisão

A Novo Nordisk buscava que o STJ reconhecesse a extensão da vigência da patente da semaglutida, cuja expiração está prevista para 20 de março de 2026, sob o argumento de que o pedido de patente ficou sob análise do INPI por cerca de 13 anos, reduzindo o período efetivo de exclusividade de mercado..

No julgamento, relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti, a 4ª Turma do STJ concluiu que não existe previsão legal que permita esse tipo de “ajuste pontual” de prazo em razão de atraso da administração pública. A corte entendeu que a legislação vigente, em especial o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), estabelece prazo máximo de exclusividade de 20 anos a partir do depósito do pedido de patente, independentemente do tempo de exame administrativo.

A decisão do STJ está ainda em consonância com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de prazos de patentes além do limite legal, destacando a necessidade de equilíbrio entre incentivos à inovação e interesses sociais e de saúde pública.

Impactos da decisão

1. Fim previsto de exclusividade em março de 2026: Com a negativa de extensão, a patente da semaglutida deve expirar em março de 2026, abrindo espaço para a entrada de medicamentos genéricos ou biossimilares no mercado brasileiro. Essa concorrência deve intensificar a competição em um segmento estimado em bilhões de reais por ano e favorecer a redução de preços dos tratamentos à base de semaglutida.

2. Acesso e políticas públicas de saúde: A decisão pode ter reflexos positivos no acesso a tratamentos para diabetes tipo 2 e obesidade, uma vez que a maior concorrência tende a pressionar preços para baixo, facilitando aquisição por pacientes e sistemas públicos de saúde.

3. Segurança jurídica no sistema de patentes: A posição do STJ reforça a previsibilidade do sistema de propriedade industrial no Brasil, ao consolidar que o prazo de vigência das patentes deve observar estritamente os limites legais, ainda que a análise do pedido pelo INPI tenha sido morosa.

Conclusão

A decisão do STJ reafirma a orientação já consolidada no sentido de que o prazo de vigência das patentes deve observar estritamente os limites previstos na Lei de Propriedade Industrial e no precedente do STF na ADI 5.529, afastando a possibilidade de extensão judicial do prazo em razão de demora na análise do pedido pelo INPI. Ao negar a extensão da vigência da patente da semaglutida, o Tribunal reforça a observância dos limites legais da proteção conferida por patentes, promovendo segurança jurídica e abrindo espaço para maior concorrência no mercado de medicamentos.

Empresas e titulares de proteção industrial devem acompanhar os desdobramentos legislativos e jurisprudenciais sobre mecanismos de compensação por atrasos no exame de patentes, tema que continua em debate no meio jurídico e regulatório.

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