Como lidar com a herança digital na falta de lei específica?
A herança digital envolve bens e direitos que uma pessoa possui no ambiente virtual, como contas em redes sociais, documentos na nuvem, criptomoedas, e-mail, fotos, vídeos, entre outros. Esses bens e informações, ao contrário dos bens tangíveis, não têm uma regulação clara em muitos sistemas jurídicos, o que dificulta sua gestão em caso de falecimento.
A herança digital é um tema cada vez mais relevante no Direito Sucessório, especialmente à medida que a sociedade se torna mais dependente de tecnologias digitais e plataformas online. Embora o Código Civil brasileiro não preveja, de forma direta, a questão da herança digital, a discussão sobre o que ocorre com bens digitais de uma pessoa falecida está ganhando espaço no Judiciário e na doutrina jurídica, trazendo novos desafios e reflexões.
A ausência de uma legislação específica sobre herança digital representa um grande desafio para os advogados, juízes e outros profissionais do direito que lidam com questões de sucessão. Na falta de uma lei que regule a herança digital, as soluções acabam sendo baseadas em interpretações de normas já existentes, como o Código Civil, que trata da sucessão de bens, mas não especifica como os ativos digitais devem ser tratados.
A falta de uma legislação clara sobre herança digital não significa que se deve ignorar a questão. A solução passa, muitas vezes, pelo planejamento sucessório, que pode incluir:
Testamento: A pessoa pode registrar em testamento suas vontades sobre o destino de suas contas digitais. Isso pode ser feito por meio de um testamento público ou particular, indicando quem deve ter acesso às contas, arquivos ou até mesmo aos bens digitais.
Instruções específicas: O testador pode também detalhar quais ativos digitais devem ser excluídos ou mantidos, se devem ser transferidos a herdeiros ou a outros beneficiários. Deixando as instruções claras sobre o destino das contas digitais e de dados armazenados na nuvem, garantindo a proteção da privacidade e o cumprimento dos seus desejos.
A dificuldade em acessar as contas digitais de uma pessoa falecida pode ser um dos maiores desafios. Para minimizar esse problema:
Gerenciadores de Senhas: Usar um gerenciador de senhas permite armazenar informações de login de maneira segura. Muitos gerenciadores possuem recursos para compartilhar a senha com uma pessoa de confiança em caso de falecimento, por exemplo.
Designação de herdeiros digitais: Algumas plataformas oferecem a possibilidade de designar um “herdeiro digital” ou uma pessoa de confiança que poderá acessar a conta após a morte do titular. Isso pode ser feito diretamente nas configurações da conta, como ocorre no caso do Facebook, que permite indicar um “herdeiro memorial” para gerenciar o perfil após o falecimento.
Diversas plataformas digitais, como redes sociais, bancos digitais, provedores de e-mail, ou serviços de armazenamento na nuvem, têm políticas próprias para lidar com a morte de um usuário. Algumas delas permitem a nomeação de um herdeiro digital, mas nem todas oferecem clareza quanto a isso. Algumas medidas incluem:
O Facebook, oferece uma opção para transformar a conta em um memorial, onde os amigos e familiares podem interagir. Também permite designar um “herdeiro memorial” para gerenciar certos aspectos da conta, como publicar mensagens de despedida.
O Google oferece a ferramenta “Gerenciador de Contas Inativas”, onde o usuário pode configurar o que deve acontecer com sua conta em caso de inatividade prolongada, podendo compartilhar dados com pessoas de confiança ou excluir a conta.
Por fim, a herança digital é um tema complexo e em constante evolução. A falta de uma legislação específica sobre o assunto leva a uma grande insegurança jurídica, que exige soluções criativas e adequadas às novas realidades digitais. No entanto, com planejamento sucessório, o uso de ferramentas tecnológicas, é possível garantir que os ativos digitais sejam geridos conforme a vontade do falecido, evitando possíveis disputas entre os herdeiros e respeitando a privacidade e os direitos digitais do falecido.