É necessário o pagamento de pensão alimentícia se meu filho passou as férias comigo?

Por Publicado em: 19 de julho de 2024Categorias: Análise

Se houver uma pensão alimentícia estabelecida, por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos nos termos estabelecidos, independentemente de onde o filho for passar as férias.

O fato de o filho passar as férias com um ou outro(a) genitor(a), não significa que a pensão alimentícia mensal não deva ser paga. É importante ressaltar que, a pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange à alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia, lazer, entre outras despesas. Ou seja, se as necessidades permanecem as mesmas nesse período, os encargos também.

Inclusive, vale ressaltar que, durante os meses de dezembro/janeiro e julho, costumam surgir gastos extraordinários, como: matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, etc., observando a necessidade de cada criança e conforme o padrão de vida de cada família.

Nesse sentido, o filho passar as férias com o(a) outro(a) genitor(a) somente faz diminuir as despesas relacionadas à alimentação, período que, em compensação, as demais despesas aumentam significativamente.

Desse modo, se o(a) genitor(a) que estiver passando as férias com o filho(a), não fizer o pagamento, ao outro(a) genitor(a), este poderá cobrar judicialmente de imediato, ressalvados os casos em que, no momento da estipulação da pensão alimentícia, ficou acordado de outra forma, valendo nesses casos o que ficou pactuado.

Por fim, é válido lembrar que o que foi aqui brevemente exposto, vale para os alimentos fixados judicialmente. Se os pais acordaram amigavelmente quanto a guarda e ao valor a ser pago de pensão alimentícia, o fato do filho passar todo o período de férias com o(a) outro(a) genitor(a) que normalmente pagar a pensão, pode levar a diminuição ou não ao pagamento dos alimentos.

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Bacharelando em Direito pela Faculdade Pitágoras.

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