É necessário o pagamento de pensão alimentícia se meu filho passou as férias comigo?
Se houver uma pensão alimentícia estabelecida, por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos nos termos estabelecidos, independentemente de onde o filho for passar as férias.
O fato de o filho passar as férias com um ou outro(a) genitor(a), não significa que a pensão alimentícia mensal não deva ser paga. É importante ressaltar que, a pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange à alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia, lazer, entre outras despesas. Ou seja, se as necessidades permanecem as mesmas nesse período, os encargos também.
Inclusive, vale ressaltar que, durante os meses de dezembro/janeiro e julho, costumam surgir gastos extraordinários, como: matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, etc., observando a necessidade de cada criança e conforme o padrão de vida de cada família.
Nesse sentido, o filho passar as férias com o(a) outro(a) genitor(a) somente faz diminuir as despesas relacionadas à alimentação, período que, em compensação, as demais despesas aumentam significativamente.
Desse modo, se o(a) genitor(a) que estiver passando as férias com o filho(a), não fizer o pagamento, ao outro(a) genitor(a), este poderá cobrar judicialmente de imediato, ressalvados os casos em que, no momento da estipulação da pensão alimentícia, ficou acordado de outra forma, valendo nesses casos o que ficou pactuado.
Por fim, é válido lembrar que o que foi aqui brevemente exposto, vale para os alimentos fixados judicialmente. Se os pais acordaram amigavelmente quanto a guarda e ao valor a ser pago de pensão alimentícia, o fato do filho passar todo o período de férias com o(a) outro(a) genitor(a) que normalmente pagar a pensão, pode levar a diminuição ou não ao pagamento dos alimentos.