É possível pedir recuperação judicial mais de uma vez?

Por Publicado em: 2 de março de 2023Categorias: Análise

A Oi teve sua recuperação judicial encerrada no dia 14/12/2022, por meio da decisão na qual o magistrado Fernando Viana reconheceu “como cumpridas todas as obrigações assumidas junto ao plano de recuperação judicial homologado, dentro do biênio da supervisão judicial que se findou em 08/01/2020, de acordo com o art. 61 da Lei 11.101/2005”.

No entanto, no dia 1°/03/2023, exatos 77 (setenta e sete) dias após o encerramento de sua recuperação judicial, a Oi ajuizou novo pedido de recuperação judicial.

O pedido já era esperado, tendo em vista as recentes iniciativas da companhia perante os Poderes Judiciários brasileiro e estadunidense, por meio das quais obteve a proteção de seu ativo perante os credores. No entanto, embora esperado, é possível, nos termos da lei, pedir recuperação judicial mais de uma vez?

De acordo com o texto da Lei n° 11.101/05, sim! É possível pedir recuperação judicial mais de uma vez. O artigo 48 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, entre outros requisitos, prevê o seguinte:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

(…)

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

A concessão da recuperação judicial ocorre quando é homologado, pelo juiz, o resultado da assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação judicial. No caso da Oi, a primeira recuperação judicial foi concedida em 08 de janeiro de 2018, ou seja, há mais de 5 (cinco) anos.

Percebe-se, então, que não há vedação legal quanto ao número de vezes que uma companhia pode pedir recuperação judicial, basta que haja mais de 5 (cinco) anos entre a concessão da recuperação judicial anterior e novo pedido.

No entanto, embora legalmente prevista, a necessidade de um novo pedido de recuperação judicial levanta dúvidas acerca da efetiva recuperação proporcionada pelo primeiro processo, bem como deixa os credores incertos sobre quando, ou se, receberam o que lhes é devido.

Em razão das dúvidas que cercam esse novo processo de recuperação judicial da Oi, é interessante que os credores, especialmente os que tenham valores pequenos a receber, acompanhem de perto o processo, para garantir que consigam, da melhor forma possível, receber o que têm direito.

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Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais na Faculdade Milton Campos (2°/2023), Pós-Graduado em Direito Processual Civil na FUMEC (2017), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014) com especialização nos cursos de Extensão em Recuperação de Empresas no Insper (2019); Administrador Judicial na TMA Brasil – Turnaround Management Association (2020) e atualização em razão da Reforma da Lei n° 11.101/05 na TMA Brasil (2021).

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