Guarda Compartilhada: uma participação ativa na vida dos filhos

Por Publicado em: 10 de janeiro de 2025Categorias: Análise

A Lei da Guarda Compartilha (13.058/2014), no mês de dezembro de 2024, completou dez anos em vigor. No entanto, ainda persistem muitas dúvidas acerca dessa modalidade de guarda.

A guarda compartilhada é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, sendo considerada a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar. O objetivo dessa modalidade de guarda é assegurar que ambos os pais participem ativamente da vida do(s) filho(s), mesmo após o término do relacionamento. Ao invés de um único responsável pela criança, a guarda compartilhada propõe que as responsabilidades, direitos e deveres sejam divididos entre os pais, sempre com o objetivo de preservar a convivência familiar e o bem-estar da criança ou adolescente.

Uma das dúvidas mais comuns refere-se à forma como a guarda compartilhada deve ser organizada no cotidiano. Embora a legislação não exija que o tempo de convivência entre os pais seja necessariamente dividido de maneira equitativa (50% a 50%), como frequentemente se acredita, o aspecto mais relevante é que ambos os pais participem de maneira equilibrada nas decisões sobre a vida da criança. Tais decisões incluem a escolha da escola, questões de saúde e, claro, o tempo de convivência.

Isso significa que, em vez de uma divisão rígida e igualitária do tempo, a guarda compartilhada visa promover uma colaboração mútua entre os pais, baseada na comunicação e no planejamento conjunto. Por exemplo, se um dos pais reside mais distante da escola, esse fator pode ser considerado ao organizar o tempo de convivência para garantir que a criança tenha sua rotina respeitada.

O principal objetivo da guarda compartilhada é assegurar o melhor interesse da criança, proporcionando-lhe um ambiente equilibrado e o apoio contínuo de ambos os pais. As vantagens desse modelo incluem o desenvolvimento emocional saudável, maior estabilidade e a tomada de decisões conjuntas.

A guarda compartilhada é, sem dúvida, a melhor opção para muitas famílias, pois promove a convivência saudável dos filhos com ambos os pais, respeitando os direitos e deveres de cada um. No entanto, quando existe um ambiente de conflito constante, podem haver dificuldades na aplicação efetiva da guarda compartilhada, tendo em vista que exige uma comunicação eficaz entre os pais.

Em situações como essas, é recomendável buscar o auxílio jurídico para uma análise mais aprofundada sobre a melhor forma de organizar a convivência familiar e as decisões cotidianas que impactam diretamente o(s) filho(s).

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Pós-graduanda em Direito Processual Civil no Complexo de Ensino Renato Saraiva. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2021). 

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