Impacto da Constituição de Crédito em Contratos Estimatórios na Recuperação Judicial
A controvérsia discutida envolve a definição do momento de constituição do crédito em contratos estimatórios, crucial para determinar sua sujeição ao plano de recuperação judicial. De acordo com o art. 49 da Lei n. 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, mesmo que não vencidos, estão sujeitos ao plano.
Conhecido também como venda consignada, o contrato estimatório é aquele no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e, na sequência, entregue à proprietária da coisa o valor originariamente combinado.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.843.332-RS (Tema 1051), firmou o entendimento de que o crédito é determinado pela data do fato gerador. Assim, em contratos estimatórios, o crédito se constitui quando o consignante entrega os bens móveis ao consignatário.
Confira a decisão completa aqui.