Interrupção da Prescrição pela Arbitragem
A 3ª Turma do STJ decidiu que a instauração de arbitragem interrompe o prazo prescricional, ainda que o caso tenha ocorrido antes da Lei 13.129/2015, que formalizou essa interrupção.
O julgamento envolve uma clínica que alegou prescrição em uma cobrança de aluguéis, argumentando que o prazo de três anos para ações locatícias havia expirado. No entanto, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, reafirmando que a busca de tutela por arbitragem já era suficiente para interromper a prescrição antes da reforma legislativa.
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