Nome de casado após o fim da união: Transformações no direito de família e impactos jurídicos
A recente aprovação, por comissão da Câmara dos Deputados, da proposta que permite a manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de dissolução da união conjugal representa um movimento importante no campo do direito de família. Trata-se de uma medida legislativa que busca resguardar a autonomia da pessoa e promover maior uniformidade nas regras aplicáveis à dissolução do casamento, colocando o Brasil em sintonia com uma perspectiva mais moderna e individualizada de proteção à identidade civil.
Embora o tema seja sensível e envolva aspectos emocionais e sociais profundos, o projeto vem ganhando força e promovendo debates relevantes sobre identidade, liberdade individual e coerência normativa dentro do Código Civil.
O substitutivo aprovado ao Projeto de Lei nº 5591/2019, somado aos PL’s nº 5083/2020 e nº 497/2022, assegura que o cônjuge possa manter o sobrenome adotado pelo casamento em qualquer forma de dissolução da união, inclusive no caso de anulação. A medida altera a sistemática atual do Código Civil, que ainda impõe restrições — por exemplo, exigindo decisão judicial para manutenção do nome em separações litigiosas.
De acordo com o texto aprovado, a manutenção do nome passa a ser a regra, e caberá ao cônjuge expressar a vontade contrária, se desejar retomar o nome de solteiro. Essa mudança poderá ser declarada a qualquer tempo mediante simples declaração escrita ao cartório de registro civil, conforme prevê o substitutivo.
A relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), justificou a proposta como forma de fortalecer o direito à identidade e à autonomia da pessoa, colocando a decisão sobre a manutenção do nome como uma escolha pessoal e não mais condicionada a critérios judiciais ou legais arbitrários.
Além disso, a medida propõe uma uniformização nas hipóteses de dissolução da união, promovendo segurança jurídica ao eliminar distinções entre as diferentes formas de término do casamento (divórcio, separação judicial, anulação).
Próximos passos legislativos
Aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se obtiver parecer favorável, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação final, podendo, então, ser definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.
A proposta representa uma importante evolução normativa, ao reconhecer que a manutenção do nome de casado deve ser uma decisão livre e individual, refletindo a realidade social de milhares de brasileiros. A medida fortalece os direitos da personalidade, evita constrangimentos desnecessários e uniformiza o tratamento legal em casos de fim do casamento, promovendo maior previsibilidade, liberdade e segurança jurídica no âmbito do direito de família.