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Arbitragem autoriza acionistas da Petrobras buscarem ressarcimento

Por Suzana Cremasco Advocacia

28 de julho de 2023

No dia 26/07 (quarta-feira), foi divulgada a informação de que o Tribunal Arbitral determinou que a pretensão dos investidores contra a Petrobras é viável no direito brasileiro, aplicando as normas que regulam o mercado de valores mobiliários e o regime geral de responsabilidade civil. No entanto, o resultado é parcial e, para ser estabelecida uma decisão final, será necessário comprovar os danos e determinar critérios para a responsabilização.

A própria Petrobras emitiu um comunicado em resposta às notícias veiculadas na mídia esclarecendo que a decisão não determina o pagamento de valores pela Petrobras e o procedimento de arbitragem ainda está em andamento. Além disso, a empresa também não reconhece os valores mencionados nas reportagens e nega a existência de prejuízos decorrentes de desvalorização de ativos devido a atos de corrupção.

No início do caso, ainda em 2018, nossa sócia-fundadora, Professora Suzana Cremasco, escreveu artigo, em conjunto com Leonardo Sette e Bruno Giannetti, intitulado “Class Action Arbitration: A Necessária estruturação da Arbitragem coletiva Petrobras”, explicando o caso e envolvendo discussão da aplicabilidade da Class Action.

Confira artigo completo e a reportagem do Valor Econômico.

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