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Ata notarial pode provar a existência de contrato verbal com advogado e fixação de honorários.

Por Suzana Cremasco Advocacia

25 de abril de 2023

Segundo 11ª Câmara Cível do TJMG, é possível utilizar da ata notarial para comprovar existência de contrato verbal de honorários advocatícios para instruir ação de cobrança, desde que exista (i) provas fortes da atuação do advogado; (ii) indícios claros do preço combinado; (iii) ausência de pagamento. No caso, foi deferido também pelo Tribunal a possibilidade de averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel, visto que foi comprovado a intenção dos devedores de alienarem o bem.

 

 

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