Biblioteca

Conteúdos de qualidade para você se manter atualizado

Notícias

Cidadãos brasileiros têm 30 dias para retirar dinheiro esquecido em bancos

Por Suzana Cremasco

3 de outubro de 2024

De acordo com o Banco Central (BC), mais de 6 milhões de pessoas com mais de R$100,00 ainda não recuperaram valores esquecidos em instituições financeiras

Segundo o BC há cerca de R$8 bilhões disponíveis, envolvendo 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas. A câmara dos deputados aprovou em 11 de setembro, o projeto de lei de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A advogada e professora de Processo Civil do IBMEC, Dra. Suzana Cremasco, explica que o cidadão deve acessar o Sistema Valores a Receber (SVR) no site ou aplicativo do Banco Central. “Após informar o CPF ou CNPJ, o sistema consulta a existência de valores esquecidos. Se houver, o cidadão segue um procedimento seguro, com autenticação pelo Gov.br, para resgatar o montante”, afirma.

Valores não resgatados serão transferidos ao Tesouro Nacional, conforme explica a advogada: “Esses recursos são incorporados ao orçamento federal e destinados a diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura, conforme as leis orçamentárias vigentes”.

A advogada também destaca que valores de contas inativas ou investimentos sem movimentação são transferidos ao governo dentro dos prazos previstos pela legislação. “Esses valores podem incluir contas poupança, correntes, seguros e dividendos. O prazo de inatividade varia conforme o tipo de conta ou investimento”, conclui.

Confira na Band a partir do minuto 49:23 e também no JM1, Jornal MG Turismo, Jornal Voz Ativa e Muzambinho.

Conteúdo relacionado

Novo Regulamento de Arbitragem CAM-CCBC

7 de novembro de 2025

Extensão Subjetiva da Cláusula Compromissória: Limites Entre a Inafastabilidade da Prestação Jurisdicional Estatal e a Realidade Negocial

3 de novembro de 2025

A ação rescisória e os limites da retroatividade das decisões do STF: segurança jurídica em primeiro plano

28 de outubro de 2025

Alimentos Gravídicos: Garantia de Dignidade à Gestante e ao Nascituro

17 de outubro de 2025