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Obrigatoriedade do uso de árbitro de emergência

Por Suzana Cremasco Advocacia

3 de janeiro de 2024

A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de forma inédita até então, proferiu sentença de extinção de mandado de segurança impetrado pela concessionária do Aeroporto de Confins em face do Presidente da ANAC, reconhecendo a validade (e a obrigatoriedade) do uso de árbitro de emergência previsto na cláusula compromissória para avaliar a necessidade de medidas cautelares ou de urgência antes de instituída a arbitragem.

A proposta de redação da cláusula compromissória (e da obrigatoriedade do uso do árbitro de emergência) é da Advocacia Geral da União (AGU), por meio do seu Núcleo Especializado em Arbitragem. A União, notadamente em temas que envolvem regulação (infra-estrutura, transporte, energia e telecom) é o principal player do país em valores custodiados em arbitragem que alcançam centenas de bilhões de reais. A decisão representa um avanço significativo na autonomia contratual das partes, fortalecendo a segurança jurídica nos acordos comerciais.

 

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