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Proteção do Bem de Família em Casos de Fraude à Execução

Por Suzana Cremasco Advocacia

8 de agosto de 2024

Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu embargos de declaração para reafirmar que a proteção do bem de família permanece válida, mesmo que o imóvel tenha sido doado em fraude à execução, desde que continue sendo utilizado como moradia pela família.

Esta decisão destaca a manutenção dos direitos de impenhorabilidade do bem de família.

Confira decisão completa aqui.

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