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Qual o limite do deságio em Planos de Recuperação Judicial?

Por Suzana Cremasco Advocacia

10 de abril de 2024

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial para reconhecer a validade da previsão de deságio no plano de recuperação judicial de uma empresa de embalagens.

A cláusula em questão estipulou um deságio adicional de 90% aos credores que não informaram seus dados bancários dentro do prazo estabelecido. Anteriormente, o TJSP considerou essa disposição inválida, mas o STJ reformou essa decisão, ressaltando que os credores têm liberdade para dispor sobre o deságio, desde que aprovado em assembleia-geral, o que reforça a autonomia dos credores nas negociações durante processos de recuperação judicial, afastando a intervenção do Poder Judiciário em questões de natureza negocial aprovadas pela AGC.

Confira a decisão completa aqui.

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