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Stay Period na Recuperação Judicial

Por Suzana Cremasco Advocacia

18 de fevereiro de 2025

O stay period, mecanismo previsto na Lei de Recuperação e Falência (LRF), completa 20 anos como uma ferramenta essencial para garantir a reestruturação de empresas em crise. Durante esse período de 180 dias, prorrogáveis excepcionalmente, as execuções contra a empresa são suspensas, permitindo negociações com credores e a elaboração do plano de recuperação.

O STJ tem enfrentado diversas controvérsias sobre a aplicação desse instituto, incluindo a penhora de bens, a contagem do prazo e os limites da competência do juízo da recuperação. Com entendimentos que reforçam o princípio da preservação da empresa, a jurisprudência define que os atos expropriatórios devem ser avaliados pelo juízo da recuperação, resguardando bens essenciais à atividade empresarial.

Confira decisão completa aqui.

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