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STJ Afirma Incompetência do Juízo da Recuperação para Habilitar Obrigações Ilíquidas

Por Suzana Cremasco Advocacia

23 de outubro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma decisão da Justiça paulista que havia incluído no processo de recuperação judicial da construtora OAS a obrigação de realizar obras urbanísticas em Porto Alegre, conforme acordo anterior.

Com base na jurisprudência, o STJ destacou que o juízo da recuperação não pode habilitar créditos sem liquidez, remetendo o caso à instância comum, que deverá decidir sobre o inadimplemento e a eventual conversão em perdas e danos. A decisão reforça que obrigações ilíquidas devem ser julgadas fora do procedimento de recuperação judicial.

Confira notícia completa aqui.

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