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STJ autoriza penhora sobre faturamento de empresa sem que antes sejam tentadas outras diligências

Por Suzana Cremasco Advocacia

25 de abril de 2024

A 1ª seção do STJ reconheceu a possibilidade da penhora sobre o faturamento de empresas sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para busca de outros bens no curso da execução.

A decisão estabeleceu critérios claros para a constrição do faturamento, permitindo sua realização de forma antecedente. A tese fixada abre precedentes para a aplicação da penhora sobre faturamento empresarial de forma mais ágil e eficiente, especialmente em casos que envolvem a Fazenda Pública.

A controvérsia em caractér repetitivo foi afetada pelo Tema 769 e decisão foi dada nos REsp 1.666.542, Resp 1.835.864 e Resp 1.835.865.

Confira notícia completa aqui.

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