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STJ Confirma: CNIB Pode Ser Usada para Indisponibilidade de Bens em Execuções Civis

Por Suzana Cremasco Advocacia

10 de fevereiro de 2025

A Terceira Turma do STJ reafirmou que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser utilizada na execução civil entre particulares, desde que todas as alternativas tradicionais de cobrança tenham sido esgotadas.

A decisão reforça a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC, que permite ao juízo adotar medidas atípicas para garantir a efetividade da execução. No caso julgado, a CNIB foi acionada após várias tentativas frustradas de penhora de bens e ativos financeiros, e o STJ manteve a decisão, entendendo que a medida está em conformidade com o ordenamento jurídico.

Confira decisão completa abaixo.

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