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STJ decide que Prêmio de viúva na Loteria entra em inventário

Por Suzana Cremasco Advocacia

9 de outubro de 2024

A 4ª Turma do STJ decidiu que prêmios de loteria, ganhos durante o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, devem ser incluídos na partilha entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.

No caso em questão, o prêmio de R$ 28,7 milhões, recebido pela cônjuge sobrevivente, foi considerado um bem comum, adquirido por fato eventual. O tribunal reformou decisão de instância inferior, destacando que, para a partilha de prêmios de loteria, não é necessária a comprovação de esforço comum.

A decisão foi fundamentada com base na jurisprudência do STF e do STJ, que já reconhecem a comunicabilidade de bens adquiridos por eventos fortuitos, mesmo no regime de separação obrigatória de bens.

Confira notícia completa aqui.

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