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STJ garante sustentação oral em rejulgamento de apelação

Por Suzana Cremasco Advocacia

5 de dezembro de 2024

O Tribunal de origem cometeu erro processual ao dividir o julgamento em duas etapas: acolheu embargos de declaração, anulando o julgamento anterior por nulidade processual, e, imediatamente, procedeu ao rejulgamento das apelações na mesma sessão.

Essa prática violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que não houve nova inclusão em pauta, prazo mínimo de cinco dias úteis, nem oportunidade para sustentação oral. Ademais, no julgamento original, advogados desabilitados foram intimados, e, no segundo, os advogados habilitados foram impedidos de sustentar oralmente. A conduta resultou em grave prejuízo ao recorrente.

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