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STJ permite penhora de parte de recebimentos inferiores a 50 salários mínimos para pagamento de dívida

Por Suzana Cremasco Advocacia

26 de abril de 2023

No dia 19/04/2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de recebimentos do devedor no importe de 30% para pagamento de dívida. No caso concreto, o Tribunal relativizou a determinação legal que impede a impenhorabilidade de proventos inferiores a 50 salários mínimos. A Corte constatou que tal medida deve observar o “mínimo existencial”.

 

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