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STJ Reconhece Litispendência entre Ação de Nulidade e Impugnação de Sentença Arbitral

Por Suzana Cremasco Advocacia

4 de junho de 2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e uma impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, ambas pedindo a nulidade do mesmo título.

Foi determinado que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral pode tratar da nulidade da sentença arbitral, não se limitando apenas às matérias de defesa do artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anteriormente havia decidido pela impossibilidade de litispendência entre as duas ações. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que ambas as demandas podem ser idênticas em situações concretas, configurando litispendência e resultando na extinção do processo mais recente.

Confira notícia completa aqui.

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