O “Downgrade” – Entenda o porquê e o que é necessário fazer nessas situações

Por Publicado em: 14 de março de 2025Categorias: Análise

Um dos assuntos em destaque na semana foi o ocorrido com a atriz Ingrid Guimarães, conhecida por seus papéis em comédias como “De Pernas pro Ar”. Ela foi obrigada pela tripulação de bordo a ceder seu assento na classe econômica premium para um passageiro da classe executiva, cujo assento apresentou problemas.

O que é o “Downgrade” ou rebaixamento de classe?

A prática ocorrida com a atriz se chama “downgrade”. Esta ocorre quando a companhia aérea realoca um passageiro para uma classe inferior à contratada originalmente, geralmente por motivos operacionais. Um exemplo comum é a remoção de alguém que ocupava um assento na saída de emergência (espaço mais amplo) por não atender aos requisitos necessários para a função. Esses passageiros devem, em caso de acidente, auxiliar os comissários, exigindo características físicas e disposição para ajudar.

O que o passageiro pode fazer no caso de “Downgrade”?

De acordo com a Resolução n.º 400 da ANAC, o passageiro que foi realocado para classe inferior à originalmente adquirida deve ser reembolsada com um percentual do valor pago, proporcional à diferença do serviço. Contudo, esse rebaixamento não pode ocorrer sem uma justificativa clara e uma proposta de compensação clara, momento este em que o passageiro – o consumidor nessa relação – tem o direito de recusar.

No caso da atriz, o constrangimento para que ela cedesse o assento é ilegal e pode gerar indenização por danos morais, além do reembolso. A ANAC e o Procon reforçam que a negociação deve ser transparente e respeitosa.

É direito do passageiro – o consumidor – nessa situação, questionar o porquê do “downgrade”, sendo essencial que este exija esclarecimentos formais da companhia aérea, registre a ocorrência, buscando, se necessário, os órgãos reguladores, como a ANAC, o PROCON. E, caso não seja solucionado, angariar provas suficientes – além da ocorrência, é interessante colher depoimentos de testemunhas, com a foto de seus respectivos documentos, além de qualquer outro documento encaminhado pela companhia aérea – para ser possível ingressar com uma demanda perante o Poder Judiciário de forma fortalecida e tenha êxito no pleiteado.

Menciona-se a importância de que cada situação de rebaixamento seja analisada de forma separada, ou seja, o ocorrido com a atriz Ingrid Guimarães não é a mesma da pessoa que foi retirada do assento de emergência, por não possuir indicação para ocupação deste.

Em razão disso, é necessário que, além de serem reunidas as provas, contatar um advogado para analisar o caso e verificar qual o melhor caminho a se seguir.

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