O que devo saber sobre a apreensão de CNH e passaporte de endividados?
Nos últimos dias, foi veiculado nas redes sociais, principalmente TikTok e Instagram, acerca da decisão acerca da possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados. Contudo, isso é questão que já é prevista no Código de Processo Civil. Sendo, em 2023, analisado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941), proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a constitucionalidade dessa prática. Por unanimidade, o STF manteve a validade da medida, decisão que não é recente e já estava em vigor desde sua previsão legal.
STF reafirma constitucionalidade de medidas coercitivas – Não é bem isso
Circulam nas redes sociais posts que distorcem trechos de reportagens antigas para alegar que a apreensão de documentos é uma “novidade”. Contudo, isso não é verdade, inclusive, foi objeto de reportagem do G1, intitulada “fato ou fake”.
- Decisão original do STF: em 9 de fevereiro de 2023, o Plenário do STF declarou constitucional o artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza medidas coercitivas como apreensão de CNH e passaporte;
- Contexto da ação: a ADI 5941, proposta pelo PT em 2018, contestava a constitucionalidade do dispositivo. O tribunal rejeitou o pedido, afirmando que a norma não amplia excessivamente a discricionariedade judicial.
Como funciona a apreensão de CNH e passaporte?
De acordo com o CPC e o STF, a aplicação da medida exige:
- Decisão judicial: apenas um juiz pode autorizar a apreensão, analisando o caso específico, não é medida que deve e pode ser deferida a qualquer momento e em todos os casos;
- Proteção de direitos: não é permitido apreender a CNH de quem a usa para trabalhar ou afetar direitos como saúde e dignidade;
- Proporcionalidade: a medida deve ser adequada ao valor da dívida e ao impacto na vida do devedor;
- Recursos: Abusos podem ser contestados judicialmente, inclusive em instâncias superiores.
Por que a desinformação circula?
Publicações falsas usam vídeos editados do Bom Dia Brasil (2023) para sugerir que a decisão do STF é “nova” ou “arbitrária”. Mensagens alarmistas como “Acordem!” ignoram que o STF já havia fixado regras claras em 2023.
Sendo sempre importante que se busque averiguar as notícias veiculadas nas redes sociais e, em caso de dúvida, buscarem seus advogados de confiança, momento em que, inclusive, a nossa equipe está à disposição.
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