Pensão alimentícia: quando é possível a revisão ou extinção do valor anteriormente determinado?

Por Publicado em: 7 de março de 2025Categorias: Análise

A pensão alimentícia tem como objetivo principal assegurar a subsistência de quem dela depende, sendo, geralmente, filhos ou ex-cônjuges. Contudo, a dinâmica da vida pode alterar a realidade financeira ou as necessidades dos envolvidos, permitindo que, em determinadas situações, seja realizada uma revisão ou até mesmo a extinção do valor pago.

A determinação inicial da pensão considera tanto as necessidades (incluindo educação, saúde, lazer, moradia, transporte, etc..) do alimentando (aquele que recebe o valor) quanto a capacidade econômica do alimentante (aquele que paga os alimentos), seguindo também o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Essa equação, no entanto, pode ser desfeita quando ocorrem mudanças significativas na situação de qualquer das partes.

A revisão do valor pago é cabível quando há uma alteração substancial na condição financeira, tornando o valor anteriormente estipulado insuficiente ou excessivo, conforme previsão do artigo 1.699 do Código Civil. Nesses casos, é possível que o alimentante solicite judicialmente uma redução do valor, demonstrando que a manutenção do valor original se tornou excessivamente onerosa ou que o alimentando requeira a majoração dos valores recebidos, demonstrando o aumento dos custos para subsistência deste.

Por outro lado, a extinção da obrigação alimentar ocorre quando a razão que justificou tal pagamento deixa de existir. Isso pode acontecer, por exemplo, com a maioridade – nos termos da súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ou emancipação dos filhos ou, por exemplo, no caso de um ex-cônjuge que passe a prover o próprio sustento.

Para efetivar a revisão ou extinção da pensão alimentícia, é imprescindível que a parte interessada comprove documentalmente a mudança das condições. Esse procedimento é realizado por meio de uma ação judicial, na qual se apresenta evidências que comprovem a alteração das circunstâncias e fundamentem o pedido de ajuste.

Cada caso possui suas particularidades, o que torna fundamental um acompanhamento jurídico que não apenas esclareça as dúvidas, mas também, oriente sobre a melhor estratégia jurídica, garantindo que o pedido seja formulado de forma adequada e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Em síntese, a legislação permite a revisão ou extinção da pensão alimentícia quando há mudanças significativas na realidade dos envolvidos. Essa flexibilização busca assegurar o equilíbrio entre a proteção do direito do alimentando e a preservação da dignidade do alimentante, adaptando a obrigação alimentar à evolução da vida familiar.

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Pós-graduanda em Direito Processual Civil no Complexo de Ensino Renato Saraiva. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2021). 

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