Recuperação Judicial do Grupo Coteminas: Técnicas que Podem Ser Utilizadas no Procedimento

Por Publicado em: 9 de agosto de 2024Categorias: Análise

Conforme estudos realizados pela Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial (RJ) cresceram 62%, totalizando 149 em janeiro, na comparação com o mesmo período do ano passado. E, nesse mesmo estudo, levantou-se que a alta foi puxada por micro e pequenas empresas, que registraram 99 pedidos. Contudo, sociedades médias e grandes também protocolaram pedidos dessa natureza, 32 e 9 requisições, respectivamente (1).

Dentre essas sociedades de grande porte, em 25 de julho de 2024, teve-se homologado o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Coteminas, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial, de lavra do Magistrado Adilon Cláver. O conglomerado é composto por sociedades como a MMartan, especializada em produtos de cama, mesa e banho. E, segundo a inicial, a dívida gira em torno de R$ 2 bilhões, envolvendo muitos credores, principalmente, instituições financeiras.

O cenário de insolvência não é muito simples e, para que se atinja o fim último, principalmente num processo de recuperação judicial, há a necessidade não apenas de pagamento dos credores, mas também, do soerguimento da sociedade, para que, ao final, esta possa ser considerada recuperada. A legislação vigente possui inúmeras previsões que permitem facilitar o deslinde desses processos, para que estes possuam uma duração razoável e possam solucionar, de fato, o empasse.

Diante disso, o legislador, em alteração promovida pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação Judicial e Falência, previu a possibilidade de se distribuir incidentes de mediação prévios, para que seja possível negociar com os credores. Adicionalmente, como é do próprio procedimento, a negociação é fomentada e essencial para que a solução ocorra.

Outro ponto que, também, pode possibilitar uma facilitação no deslinde do processo recuperacional, assim como, deduzido e proveniente de uma negociação, é a criação de UPI’s. Estas podem ser definidas como parcela do estabelecimento ou parte dos estabelecimentos do devedor empresário em recuperação judicial que, mesmo destacada do todo, permanece capaz de desenvolver atividade empresária de forma independente e pode ser objeto de venda.

A partir dessa realidade, pelas informações postas na mídia (2), provavelmente, serão utilizadas essas técnicas de negociação, assim como a criação de UPI’s, para que seja possível o soerguimento do Grupo Coteminas. Uma dessas é a venda MMartan, com isso será possível quitar os débitos que a Coteminas possui com o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Odernes. O Fundo atuará como stalking horse, isto é, realizará o primeiro lance para balizar o leilão. Além disso, terá direito de preferência para a aquisição da marca.

Portanto o que se objetiva fazer, pelo Grupo Coteminas, não somente é amparado pela legislação pátria, mas como é, também, uma excelente forma de se contornar a crise financeira vivida. E, podem ser utilizadas como exemplo de outros procedimentos de soerguimento.

É a partir disso, que se faz importante uma análise macro, por especialistas, para que se verifique o melhor cenário, adequando ao caso concreto, qual a melhor medida para ser adotada, para que, ao final, o processo atinja seu fim último, o soerguimento e pagamento dos credores.

 

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(1) “Pedidos de recuperação judicial (RJ) cresceram 62%, totalizando 149 em janeiro, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo estudo da Serasa Experian.” “Os pedidos de falência, por outro lado, apresentaram ligeira queda em janeiro, na base anual. Neste ano foram 69 registros, contra 72 em 2023” RAMOS, Marien. Pedidos de recuperação judicial aumentam mais de 60% em janeiro, revela Serasa Experian. São Paulo: CNN Brasil, 2024. Disponível aqui.

(2) Disponível aqui.

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