STJ Afirma Incompetência do Juízo da Recuperação para Habilitar Obrigações Ilíquidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma decisão da Justiça paulista que havia incluído no processo de recuperação judicial da construtora OAS a obrigação de realizar obras urbanísticas em Porto Alegre, conforme acordo anterior.
Com base na jurisprudência, o STJ destacou que o juízo da recuperação não pode habilitar créditos sem liquidez, remetendo o caso à instância comum, que deverá decidir sobre o inadimplemento e a eventual conversão em perdas e danos. A decisão reforça que obrigações ilíquidas devem ser julgadas fora do procedimento de recuperação judicial.
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