STJ aplica distribuição estática do ônus de prova em demandas de indenização envolvendo seguradora
O contrato de seguro, conforme o art. 757 do Código Civil, exige que o segurador garanta interesse legítimo do segurado contra riscos específicos mediante o pagamento do prêmio.
Na distribuição estática do ônus da prova (art. 373 do CPC), cabe ao autor comprovar a contratação do seguro, o pagamento do prêmio e a ocorrência do sinistro.
Já o réu deve provar fatos que modifiquem ou excluam o direito à cobertura, respeitando a boa-fé e a legítima expectativa do segurado, especialmente em relação às cláusulas excludentes.
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