STJ decide que menor de 18 anos não pode usar prova de supletivo para fazer matrícula na faculdade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que menores de 18 anos não podem realizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – próprio de cursos supletivos – para obter o certificado de conclusão do ensino médio e ingressar antecipadamente na faculdade.
A decisão foi unânime e preserva os efeitos de decisões judiciais anteriores que permitiram a participação de menores no exame EJA antes da publicação do acórdão do repetitivo. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a educação de jovens e adultos visa a inclusão daqueles que não tiveram a oportunidade de estudar na idade apropriada, e não antecipar o ingresso na universidade.
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